Minas Gerais

Plenário aprova em definitivo o ICMS da Educação

Ajuste na legislação do imposto é uma exigência para o Estado receber e repassar aos municípios complementação do Fundeb.

Na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (31/8/23), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação. Após receber parecer de redação final, a proposição será encaminhada para sanção do governador.

O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.

O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.

A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Texto aprovado

Em Plenário, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu novas modificações, por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em Plenário pela deputada Macáe Evaristo (PT) e pelo próprio autor a matéria, o deputado Zé Guilherme.

O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.

Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.

São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.

Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16 milhões. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.

O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão:

  • indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo;
  • redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros;
  • progressão dos estudantes com deficiência.

A emenda aprovada apenas exclui definição de quem seriam pessoas negras e não negras no citado critério para redução das desigualdades de acesso.

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ALMG assume responsabilidade de ajustar a legislação

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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